Itu recebe mais de R$ 7,5 milhões em repasse de ICMS em dezembro
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012O governo do Estado de São Paulo depositou no dia 27 de dezembro R$ 235,51 milhões em repasses de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os municípios paulistas. A cidade de Itu recebeu em dezembro R$ 7.730.418,12 (sete milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e dezoito reais e doze centavos) de ICMS.
O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 19 a 23 de dezembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Em dezembro, a Secretaria da Fazenda estima em R$ 1,65 bilhão o montante de recursos a ser repassados a todos os municípios paulistas até a 1ª semana de janeiro de 2012. O governo realiza depósitos semanais no banco, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.
Durante o ano de 2011, Itu recebeu de repasse de ICMS do governo do Estado de São Paulo a quantia de R$ 85.732.599,38 (oitenta e cinco milhões, setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos). Itu também recebeu o repasse do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Em 2011, o total repassado foi de R$ 22.748.274,09 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e nove centavos).
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: Jornal Periscopio